logo (7)

Confie em quem é especialista no assunto e já fez inúmeros laudos técnicos

Aumentamos o percentual de crédito do ICMS da fatura de energia elétrica, garantimos o aumento de crédito de até 98% do ICMS de sua conta de
luz elétrica.

Nós podemos recuperar o valor do ICMS que você pagou a mais nos últimos 5 anos.

Se preferir nos chame no whatsapp

Você já se questionou?

Nós podemos recuperar o valor do ICMS que você pagou a mais nos últimos 5 anos.

Entenda como funciona

Processo

Elaboramos um laudo técnico através do nosso perito habilitado (Engenheiro Eletricista) e provamos que sua área administrativa consome menos que 25% que é o valor padrão cobrado.

Na prática, quando se levanta as cargas do setor administrativo de uma indústria, com raras exceções, se demonstra que o mesmo é responsável por 1% a 8% do consumo total de energia e não 25%, ou seja, se você credita apenas 80% do ICMS na fatura de energia elétrica, com esse laudo você passará a creditar de 95% do ICMS da conta de energia elétrica.

Exemplo

Supondo uma conta de 100.000,00:

100.000,00 x 25% (ICMS) = 25.000
Credita Apenas 80% = 20.000
Com Laudo Credita 95% = 23.750,00

* Na prática nesse exemplo você terá uma economia de 3.750,00 mil ao mês e 45.000,00 mil ao ano.

Observação

Outra informação importante é que este processo não envolve o setor jurídico, pois se trata de mero processo administrativo. Ou seja, o setor financeiro passa a se creditar do valor determinado pelo laudo emitido pelo perito e caso o órgão fiscalizador solicite informações sobre o porquê da mudança, deverá apenas apresentar o laudo

O que a empresa

Amper

oferece a seus clientes?

Quem é a Amper?

A AMPER Energia atua no mercado de Eficiência Energética desde 2004.

Somos uma das primeiras empresas de Santa Catarina a elaborar Projetos de Eficiência Energética.

Utilizamos equipamentos de última geração para medição e verificação dos resultados, bem como para utilização em análise da qualidade de energia.

Visite nosso Site e veja os demais serviços:
www. amperenergia.com.br

FAQ (DÚVIDAS FREQUENTES)

A Legislação federal (Lei Complementar 102/00, 114/02, 122/06 e 138/10) e os RICMS estaduais, são claras a esse respeito: é permitido o crédito do ICMS da energia consumida apenas nos processos de industrialização. A restrição ao crédito gera uma necessidade imediata do contribuinte: a necessidade de fazer um RATEIO da energia usada nos processos industriais e não industriais, ou em outras palavras, é necessário que o contribuinte se municie de uma forma mínima de comprovação do índice de rateio de energia.

Segundo o RIPI 2010 (Regulamento do IPI) para que uma atividade seja considerada como processo de industrialização, ela deve se enquadrar em umas das 5 categorias abaixo:

  • Transformação
  • Beneficiamento
  • Montagem
  • Acondicionamento ou Reacondicionamento
  • Renovação ou recondicionamento

Para fazer o rateio da energia, é preciso um levantamento que defina os setores industriais e não industriais. Para isso tem que medir consumo ou através da potência instalada aplicar fatores de demanda, fatores de carga e diversidade e distinguir o consumo dos setores industriais e administrativos para encontrar o percentual de consumo do setor produtivo onde incidirá o crédito.

A forma mais adequada é a elaboração de um LAUDO TÉCNICO DE ICMS emitido por um perito. Um Eng. Eletricista que já tenha acervo na elaboração dos mesmos.

Deve ser renovado quando houver alteração na carga.

Na maioria dos Estados o Laudo deve ser apresentado apenas quando solicitado. Em qualquer caso é obrigatório o registro da ART junto ao CREA do Estado onde está onde for elaborado o Laudo

Algumas empresas que já trabalhamos

Solicite um orçamento agora

Diminua o ICMS de sua conta de luz elétrica hoje mesmo

Confie em quem é especialista no assunto e já recuperou muitos
impostos de várias indústrias.

Copyright 2021 © Amper